23 Fevereiro 2015
|NOTA/LEMBRETE Seg Oper 2015/001
Objetivando a Segurança Operacional no âmbito da competência de nosso Aeroclube, tudo no escopo da Resolução ANAC n. 106 de 30 de junho de 2009, relembramos que toda e qualquer irregularidade que importe no não cumprimento das boas praticas de segurança de voo, de prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos, e das normas e regras de operações do Aeroclube de Bebedouro, devem ser formalmente reportadas pelos alunos, pilotos e instrutores, ao Executivo Responsavel/Presidente do Aeroclube de Bebedouro.
Sempre que o Executivo Responsável do Aeroclube de Bebedouro recebe tais partes, manda um expediente ao suposto infrator, para que este apresente sua versão sobre o ocorrido, no prazo de 5 dias.
Após o Executivo Responsável remete o conjunto de parte e a resposta ao Diretor Técnico, ao Examinador Credenciado, aos Instrutores Jamarco e Navarro, e ao GSO.
Após receber os 5 pareceres, decide pelo arquivamento da parte por ser descabida, ou, sendo procedente, se o ocorrido será objeto de advertência por escrito, suspensão, ou exclusão do Quadro Social, esta ultima submetida necessariamente à ratificação na 1a. AGE que ocorrer após a aplicação da punição.
Saudações Volovelísticas
Angelo Sergio Hemini
Presidente do Aeroclube de Bebedouro